Contrato de Arrendamento Rural: tudo o que você precisa saber (2024)

O Arrendamento Rural é uma modalidade de contrato agrário que se destaca por estimular o setor agrícola.

Esse contrato permite a atividade de um produtor rural num imóvel de terceiro, além de evitar a falta de utilização do solo, incentivando sua ocupação.

Se você quer entender mais sobre essa modalidade de contrato, é só continuar aqui comigo que irei te explicar tudo a respeito!

Índice

1. O que é o contrato de arrendamento rural?

Arrendamento rural é um contrato agrário previsto no Decreto 59.566/66.

Nele o proprietário, usufrutuário, usuário ou possuidor de um imóvel rural, o “arrendador”, cede o uso do imóvel à outra pessoa, o “arrendatário”.

O arrendatário, portanto, é o locatário do imóvel rural.

Ele tem como objetivo exercer na terra a atividade de exploração agrícola ou pecuária, ou ainda agroindustrial, extrativa ou mista.

Em troca o arrendador recebe certa retribuição ou aluguel.

Vou te mostrar, então, como esse tipo de contrato funciona a seguir.

2. O contrato de arrendamento precisa ser escrito ou pode ser verbal?

Os contratos de arrendamento podem ser escritos ou verbais.

Porém, caso você e a outra parte optem por realizar um contrato verbal, estarão presumidas como ajustadas as cláusulas obrigatórias dos contratos agrários.

Elas são estabelecidas no artigo 13, do Decreto 59.566/66, nos artigos 93 a 96, do Estatuto da Terra e no artigo 13 da Lei 4.947/66.

Aqui eu listo para você os principais pontos:

  • Cumprimento das normas de prazos mínimos, fixação de preços, bases para renovações e causas de extinção e rescisão;
  • Respeito às normas do Código Florestal;
  • Observância das práticas agrícolas que são admitidas;
  • Obrigatoriedade das cláusulas irrevogáveis que visam a conservação de recursos naturais;
  • Direito e formas de indenização quanto às benfeitorias realizadas;
  • Proteção social e econômica aos arrendatários cultivadores diretos e pessoais.

Dessa forma, optar pelo contrato verbal pode trazer o risco de não se atentar a tais regras!

3. O que deve constar num contrato de arrendamento rural escrito?

Agora, se você optar pelo contrato escrito, ele deverá conter as indicações estabelecidas no artigo 12 do decreto 59.566/66.

São elas:

  • Lugar e data da assinatura do contrato;
  • Nome completo e endereço dos contratantes;
  • Espécie, capital registrado e data da constituição do arrendador, se ele for uma pessoa jurídica;
  • Tipo e número de registro do documento de identidade, nacionalidade e estado civil do arrendador, se ele for uma pessoa física;
  • Se o arrendador é proprietário, usufrutuário, usuário ou possuidor do imóvel rural;
  • Se o arrendatário é pessoa física ou conjunto família;
  • Objeto do contrato (no caso, o arrendamento rural), tipo de atividade de exploração e destinação do imóvel ou dos bens;
  • Identificação do imóvel e número do seu registro no Cadastro de imóveis rurais do IBRA.
  • Descrição da gleba, como a localização no imóvel, limites e confrontações e área em hectares e fração.
  • As benfeitorias e dos equipamentos especiais, e também dos veículos, máquinas, implementos e animais de trabalho.
  • E, ainda, os demais bens e ou facilidades com que concorre o arrendador;
  • Prazo de duração, preço ou condições de partilha dos frutos, produtos ou lucros havidos.
  • Expressa menção dos modos, formas e épocas desse pagamento ou partilha;
  • As cláusulas obrigatórias dos contratos agrários, das quais já falamos;
  • Foro do contrato;
  • Assinatura dos contratantes ou de pessoa a seu rogo, e de quatro testemunhas idôneas, se analfabetos ou não poderem assinar.

E mais, as partes podem ajustar outras disposições que sejam de seus interesses, desde que estejam de acordo com a lei.

É importante frisar que o contrato escrito é a melhor forma de se estabelecer o arrendamento rural.

Contrato de Arrendamento Rural: tudo o que você precisa saber (1)

Isso porque as partes terão maior segurança em relação ao que foi acordado, o que evita desentendimentos futuros.

4. O locatário pode sublocar o imóvel arrendado?

Sim! Dentre as modalidades do contrato de arrendamento rural, existe o subarrendamento.

Nesse contrato, o arrendatário pode transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do negócio jurídico que foi firmado anteriormente, para outra pessoa.

Contudo, é necessário o expresso consentimento do proprietário.

Para os contratos verbais é exigido o consentimento expresso, declarado, mas não necessariamente escrito.

Já para os contratos escritos, o consentimento precisa constar da mesma forma.

Havendo o consentimento do arrendador, as partes podem, então, formular as próprias cláusulas do contrato de subarrendamento.

5. Quais os prazos mínimos para o contrato de arrendamento rural?

Os prazos mínimos do contrato de arrendamento rural, caso esse seja feito por tempo determinado, são definidos pela lei de acordo com a atividade que o arrendatário realizará na terra.

Afinal, o intuito é que se tenha tempo para gerar lucro.

Contrato de Arrendamento Rural: tudo o que você precisa saber (2)

Além disso, os prazos de arrendamento devem terminar sempre depois do fim da colheita. Guarde essa informação, pois voltaremos a falar sobre isso em breve!

6. O pagamento do arrendamento pode ser feito com produto ou só com dinheiro?

O preço do arrendamento deve ser fixado em quantia fixa, em dinheiro, a qual pode ser paga, também, no seu equivalente em frutos ou produtos.

Não se ajusta, porém, preço de arrendamento em quantidade fixa de frutos ou produtos!

Nota-se que o valor do aluguel é fixado no contrato.

O valor deve, então, ser pago pelo locador independentemente da produção.

Dessa forma, garante-se ao arrendador o recebimento do valor, mesmo em caso de prejuízo.

7. Como é renovado o contrato de arrendamento rural?

De acordo com o Estatuto da Terra, o arrendatário tem preferência na renovação do arrendamento rural.

O arrendador deve fazer, em até 6 meses antes do fim do contrato, uma notificação extrajudicial a fim de avisar o arrendatário de propostas de terceiros pelo uso da terra.

Nesse cenário, o arrendatário, nos 30 dias seguintes, pode fazer uma nova proposta.

Ou, ainda, desistir de renovar o contrato.

Uma vez que o arrendatário queira desistir da renovação, ele terá que se manifestar em até 30 dias após o prazo de término.

Ainda, é necessário que todas as declarações feitas no arrendamento sejam registradas.

Caso o arrendador ou arrendatário não se manifestem em até 6 meses antes do vencimento do contrato, ele se renova automaticamente pelo mesmo período e nas condições acordadas inicialmente.

Vale lembrar que, se a intenção do proprietário for vender a terra, o arrendatário também terá preferência na aquisição do imóvel rural.

8. Quando o arrendador pode pedir a terra de volta? O que é a Notificação Premonitória?

Como eu te falei no último tópico, o arrendador pode fazer, em até 6 meses antes do vencimento do contrato, uma notificação extrajudicial, a chamada Notificação Premonitória, e enviá-la ao arrendatário.

Contrato de Arrendamento Rural: tudo o que você precisa saber (3)

A finalidade desse tipo de notificação é a de informar a intenção de retomar a terra, o que pode ser feito em duas hipóteses:

  • Anunciando a cessão da terra para outras pessoas, sendo que neste caso deve-se incluir no documento as propostas recebidas para uso do imóvel ou;
  • Anunciando seu desejo de retomar o imóvel para si, para cultivo direto e pessoal, ou pelos seus descendentes.

Caso não haja nenhuma dessas intenções, o arrendador permite que o contrato seja renovado.

9. Quais meus direitos em caso de quebra do contrato de arrendamento?

Você já sabe que os prazos de arrendamento devem terminar sempre depois do fim da colheita.

Muitas vezes, porém, o contrato termina em uma entressafra.

Se o arrendador reintegrar a posse do imóvel antes do final da colheita, o arrendatário terá direito a ser indenizado pelo prejuízo.

Além disso, as partes podem estipular uma multa em caso de violação de quaisquer cláusulas do contrato.

10. Conclusão

Espero que todas as informações que eu te passei aqui tenham ajudado a entender melhor como funciona um contrato de Arrendamento Rural.

Vimos que esse tipo de contrato, desde que feito do jeito certo, contribui muito com nosso setor agrícola.

Isso porque esse acordo ajuda a não deixar a terra parada e sem produção.

Além disso, abre-se a possibilidade para que um produtor rural explore as terras de terceiro que não tenha interesse e nem recursos financeiros para tanto.

E, então, eu te mostrei como se certificar que o seu contrato está de acordo com todas as normas.

Se você conhece alguém que tem interesse em realizar um contrato de Arrendamento Rural, mas não sabe como fazê-lo, encaminhe este conteúdo para ele.

Dessa forma, você pode o ajudar a não ter problemas futuros com o contrato.

Agora, se você é produtor rural e tem dúvidas jurídicas, nossa equipe conta com advogados especialistas em Direito Agrário e está disponível para contato.

Por fim, não deixe de conferir os outros artigos de Direito Agrário do nosso blog.

Até a próxima!

Conteúdo produzido por Miguel Fiorini Fernandes Dutra e Jaite Corrêa Nobre Júnior, integrantes do escritório Nobre & Cruvinel – Sociedade de Advogados.

Contrato de Arrendamento Rural: tudo o que você precisa saber (2024)

FAQs

O que deve conter em um contrato de arrendamento rural? ›

· Se o arrendatário é pessoa física ou conjunto família; · Objeto do contrato (no caso, o arrendamento rural), tipo de atividade de exploração e destinação do imóvel ou dos bens; · Descrição da gleba, como a localização no imóvel, limites e confrontações e área em hectares e fração.

Qual o prazo máximo de um contrato de arrendamento rural? ›

Os prazos da lei são os seguintes:

- 5 anos para lavouras perenes (permanentes), tais como cafeicultura, fruticultura, cacauicultura, viticultura, etc. ou para pecuária de grande porte, como bovinocultura e eqüinocultura; - 7 anos para atividade de reflorestamento ou de extração de madeiras.

Quais são os direitos do arrendatário? ›

Direitos dos arrendatários:

O arrendatário tem o direito de usar e fruir da terra arrendada de acordo com as condições estabelecidas no contrato de arrendamento. Ele pode plantar, criar animais e desenvolver atividades produtivas no imóvel rural.

O que não pode faltar em um contrato de arrendamento? ›

O que não pode faltar:

Descrição detalhada da empresa ou ponto comercial e tudo o que lhe acompanhar; Direitos e obrigações das partes; Cláusula de direito de compra com abatimento do valor já pago.

Qual o prazo mínimo de contrato de arrendamento rural? ›

13 , II , Decreto nº 59.566 /66, sendo de 3 (três) anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria.

Quem paga ITR no arrendamento? ›

Art. 4º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Parágrafo único. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.

Qual a lei do arrendamento rural? ›

LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola.

Quando é possível o despejo no contrato de arrendamento rural? ›

59.566 /66 é cabível a concessão de despejo em contrato de arrendamento rural quando o arrendatário não pagar o aluguel ou a renda no prazo convencionado.

Qual o valor de um contrato de arrendamento rural? ›

No entanto, as formas de pagamento do arrendamento devem ser formalizadas em um contrato, seguindo algumas regras determinadas pela lei: O valor não pode ultrapassar 15% do valor do imóvel – quando arrendada em sua totalidade; Ou ainda, no máximo 30% do valor do imóvel – quando apenas uma parte determinada é arrendada.

É necessário registrar contrato de arrendamento? ›

Registre o contrato: O registro do contrato não é obrigatório, mas é extremamente importante que o faça, para que ele tenha validade perante terceiros.

Como se dá a extinção dos contratos de arrendamento? ›

Quando ocorre o desejo de uma das partes em encerrar um contrato de arrendamento por qualquer motivo, é necessário notificar a outra por escrito e por meio de carta registrada. Além das situações acima, a lei prevê outra forma de rescisão, chamada “oposição à renovação do contrato”.

Como calcular o valor do arrendamento? ›

A regra base utilizada para calcular o valor do arrendamento comercial é a aplicação do valor entre 0,5% e 1% ao mês, sobre o valor de avaliação do imóvel.

Como cancelar um contrato de arrendamento rural? ›

Contrato de arrendamento não pode ser desfeito sem que o dono da área comunique o usuário da terra com seis meses de antecedência, como determina o Estatuto da Terra. Caso contrário, o acordo é renovado automaticamente.

Qual é a diferença entre aluguel e arrendamento? ›

Qual é a diferença entre aluguel e arrendamento? A principal diferença é que um contrato de arrendamento permite que o arrendatário adquira o bem que usufruiu após o término do tempo estipulado entre ambas as partes. Enquanto esse combinado não acabar, contudo, a propriedade do imóvel continua sendo do arrendador.

Como funciona o arrendamento de terras? ›

Assim como em uma negociação de aluguel, os interessados no arrendamento de determinada terra firmam um contrato que já estabelece todas as cláusulas relacionadas à produção e manutenção daquela área. Os contratos são estabelecidos com prazo de validade mínimo de 3 a 5 anos, de acordo com o que será feito na terra.

Como deve ser um contrato de arrendamento? ›

O contrato de arrendamento é aquele por meio do qual o proprietário de uma terra (arrendador) cede sua propriedade rural para que um terceiro (arrendatário) possa explorá-la. A ideia do contrato de arrendamento é muito parecida com o contrato de locação.

Quais são as partes de um contrato de arrendamento? ›

E, as partes desse contrato são divididas entre o arrendador e o arrendatário. No caso, o arrendador é a parte que cede o bem para ser explorado. Ou seja, cede o bem que é o objeto do contrato de arrendamento. Enquanto isso, o arrendatário é a parte que recebe o bem objeto do contrato, que irá explorá-lo.

Como se faz um contrato de arrendamento de terra? ›

O contrato de arrendamento rural é geralmente elaborado em cima de duas partes: o arrendador e o arrendatário. No entanto, é possível existir uma terceira parte, sendo esse o subarrendatário. O arrendador é o proprietário da terra (imóvel rural) que será arrendada a um terceiro.

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Author: Golda Nolan II

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